Advocacia Terceiro Setor

Terceiro Setor - Uma Visão Jurídica

9

de
abril

Artigo 19-Rádios Comunitárias

Em 2011, a ARTIGO 19 identificou uma série de violações à liberdade de expressão relacionada à radiodifusão comunitária. Com a finalidade de aprofundar o debate sobre estas questões, a instituição - com o apoio da Associação Mundial de Rádios (AMARC) - está lançando uma chamada pública para monitorar os casos já conhecidos, além de registrar e estudar as novas ocorrências.

O Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão e Informação da ARTIGO 19 prestará apoio jurídico para algumas associações comunitárias que: 

Estejam com dificuldades jurídicas em atender ao aviso de habilitação; estejam há muitos anos aguardando que seu pedido seja concluído no Ministério das Comunicações; respondam a processo judicial pelo exercício não autorizado da radiodifusão comunitária; ou estejam com alguma dificuldade jurídica relevante para o exercício da radiodifusão comunitária.

Envie o seu relato para daniela@artigo19.org. As associações que tiverem seus casos selecionados serão contatadas diretamente pela ARTIGO 19 para prestar mais informações e agendar atendimento.

V Concurso Volkswagen na Comunidade 2012 ›

·         Editais

Fonte: http://www.rets.org.br

19

de
março

Extinção Da Associação

 Para extinguir uma associação é necessário observar o que dispõe o Estatuto acerca dos motivos e condições para a dissolução da entidade.

Uma associação pode ser dissolvida pelo término do prazo de duração, quando seja constituída por prazo determinado; de pleno direito, quando não houver mais interesse dos associados em permanecerem associado, em decisão tomada por assembléia geral; pela existência de apenas um associado, verificado por meio de assembléia geral, se o mínimo de dois não for reconstituído até a assembléia a ser realizada no próximo exercício; por outros motivos que sejam de interesse dos associados, desde que dispostos no estatuto.

Determinada a dissolução da associação, o destino do patrimônio da entidade deve ser verificado. Reza o artigo 61 do Código Civil que o remanescente líquido, depois de deduzida eventual cota patrimonial pertencente aos associados, será destinada a entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou, se omisso este, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, determinada pela Assembléia Geral.

A extinção da associação também deve ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assim como seu cadastro perante o CNPJ e demais órgãos públicos, para que deixe de gerar encargos e obrigações, especialmente de natureza fiscal.

O procedimento para extinção da associação é semelhante ao de instituição: deve-se realizar a assembléia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será lavrada a ata de dissolução. Esta ata, juntamente com o requerimento ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, edital de convocação para assembléia, lista de presença e Certidões Negativas de Débitos federais, estaduais e municipais, incluindo Previdência Social, deve ser encaminhada ao Registro.

Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br/extincao-da-ong/

Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 20 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP. 

Assessor e  Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.

Como Palestrante aborda temas: Jurídicos, e do Terceiro Setor

Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor

Contato: jocaadv@terra.com.br

 

29

de
fevereiro

Pesquisa-Voluntariado

Pesquisa mostra que um em cada quatro brasileiros é voluntário

Um em cada quatro brasileiros com mais de 16 anos, cerca de 35 milhões de pessoas, faz ou já fez algum trabalho voluntário, é o que aponta pesquisa da Rede Brasil Voluntário, realizada pelo IBOPE Inteligência. Destes, 11%, cerca de 15 milhões de pessoas, exercem alguma atividade voluntária no momento e 14% (cerca de 20 milhões) não. A pesquisa foi encomendada pela Rede Brasil Voluntário com o objetivo de analisar o atual cenário do voluntariado no Brasil, após 10 anos da mobilização do Ano Internacional do Voluntário (2001). Em 2011, em todo o mundo, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), se comemora a Década do Voluntariado.

“Esta pesquisa nos mostra a evolução do movimento do voluntariado no Brasil”, afirma Maria Elena Pereira Johannpeter, presidente da Parceiros Voluntários (RS). “Há alguns anos, o voluntariado era visto como uma ação apenas de pessoas com boas condições financeiras. Atualmente, tanto no Brasil quanto no mundo, as ações voluntárias são entendidas como exercício da cidadania. São cidadãos preocupados com as necessidades de sua comunidade e que compreendem que é preciso haver a união entre governo, empresas e sociedade civil para a solução dos problemas sociais”, completa. 

Perfil do voluntariado brasileiro - Dos que atualmente realizam alguma ação de voluntariado, 53% são mulheres e 47% homens, com uma média de idade de 39 anos. Em relação à classe social, a maioria deles é da classe C (43%), seguida pela classe A (40%) e pelas classes DE (17%). 

Dentre os voluntários, 38% têm Ensino Médio completo ou superior incompleto e outros 20% têm Ensino Superior completo. A pesquisa também aponta que, dos que exercem ou já exerceram o voluntariado, 67% trabalham fora, sendo que 51% destes em tempo integral e 16% meio período.

De acordo com Maria Lucia Meirelles Reis, diretora do Centro de Voluntariado de São Paulo, “estes dados mostram que, além dos mais jovens e dos mais velhos, que costumam dispor de mais tempo para atividades de voluntariado, as pessoas mais ocupadas têm se destacado no voluntariado e enxergam cada vez mais os benefícios e a importância de doarem um pouco de seu tempo livre”. 

Segundo a pesquisa, o serviço voluntário é exercido, em média, há 5 anos. Os mais jovens, de 16 a 29 anos, exercem o voluntariado há menos tempo, 3,2 anos, e os de 30 a 49 anos há mais tempo, 5,4 anos. Dos voluntários que atualmente exercem alguma atividade, 54% fazem com uma frequência definida e 46% fazem sem uma frequência definida. Em média, os voluntários dedicam 4,6 horas ao serviço voluntário. 

Satisfeitos e motivados - A maioria dos voluntários (77%) declarou estar totalmente satisfeita com o serviço voluntário que faz, com destaque para os resultados dos voluntários com mais de 50 anos (83% totalmente satisfeitos) e da classe social DE (86%).

Em relação à motivação para o exercício do trabalho voluntário, 67% apontam que o fazem para “ser solidário e ajudar os outros”, 32% para “fazer a diferença e melhorar o mundo” e 32% por motivações religiosas. Dos voluntários entrevistados, 87% declararam que estão totalmente motivados em continuar a exercer o trabalho voluntário.

Conectados -A pesquisa também mostra que os voluntários são conectados. Do total, 87% dos voluntários têm celular, 64% têm computador, 62% usam a internet e 53% usam as redes sociais. Do total, 2% declararam que realizam o serviço voluntário à distância.

“É muito positivo que os voluntários sejam pessoas conectadas. O que temos assistido é que a capacidade de disseminação das informações de voluntariado e também de mobilização pelas causas têm se multiplicado exponencialmente por meio do uso das mídias sociais”, afirma Fernanda Bornhausen Sá, do Instituto Voluntários em Ação.

Fonte: http://www.ressoar.org.br/dicas_voluntariado_um_em_cada_quatro_brasileiros_voluntariado.asp

 

27

de
janeiro

A Questão da Assistência Social

O termo assistência social é de definição abrangente, o que tem gerado dúvidas quanto ao real significado dele para fins de imunidade tributária.

O Decreto n. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei orgânica da assistência social (Lei n° 8.742/93) dispõe, em seu artigo 1º que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da referida lei orgânica.

De forma mais específica e concisa, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece na Resolução CNAS n° 31, de 24 de fevereiro de 1999, que poderão obter o registro no Conselho Nacional de Assistência Social as entidades sem fins lucrativos que promoverem:

(a) a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;

(b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;

(c) ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;

(d) a integração ao mercado de trabalho;

(e) a assistência educacional ou de saúde;

(f) o desenvolvimento da cultura;

(g) o atendimento e assessoramento aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

Dessa forma, de acordo com o estabelecido pelo CNAS, são consideradas de assistência social as associações sem fins lucrativos que promovam uma ou mais ações apresentadas acima.

Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br/assistencia-social/

19

de
dezembro

Novas Normas de Transferência de Recursos

 Decreto altera normas de transferência de recursos para ONGs

Christina Machado, da Agência Brasil 

Brasília - A partir de 16 de janeiro de 2012, as instituições públicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A determinação está no Decreto 7.641, publicado hoje (13) no Diário Oficial da União.

O Siconv é um instrumento de controle das transferências voluntárias da União, criado para dar mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e organizações não governamentais (ONGs). Além de garantir controle preciso por parte dos ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.

Os órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O decreto também define as datas-limite para a implantação de novas funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Nesse instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Dessa forma, haverá maior transparência na utilização dos recursos, com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

As funcionalidades de chamamento público, o módulo específico para termos de parceria, a cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e a tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do próximo ano.

Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. O OBTV é o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário, de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Esse documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores). 

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/politica/noticias/decreto-altera-normas-de-transferencia-de-recursos-para-ongs

30

de
novembro

O futuro de sua ONG

É importante que as organizações não governamentais definam os objetivos a alcançar em curto, médio e longo prazo, definindo as diretrizes diárias da entidade para a consecução de seus fins. Definir estes objetivos é fazer um planejamento do futuro de sua ONG.

 Você pode iniciar o plano estratégico de uma ONG respondendo a três perguntas:

 1. Qual a situação atual?

 Considere em sua resposta os pontos fortes e fracos das atividades desenvolvidas.

 

 

 

 

  2. Qual a pretensão para os próximos três anos?

 Considere em sua resposta os objetivos que a ONG pretende alcançar neste período e qual a ordem de importância deles, e estabeleça a visão da entidade daqui há três anos.

 

 

 

 

  3. Quais as metas para realizar os objetivos definidos?

 Considere em sua resposta metas mensais e anuais que o ajudarão a alcançar as pretensões estabelecidas para os próximos três anos, as prioridades e os recursos.

 

 

 

 

 

Além de responder a estas perguntas, estabeleça o prazo de seis meses para fazer um monitoramento e reavaliação delas.

Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br

Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 19 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP. 

Assessor e  Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.

Como Palestrante aborda temas: Motivacionais, Jurídicos, e do Terceiro Setor

Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor

Contato: jocaadv@terra.com.br

 

28

de
novembro

Inscrições para o 6° Concurso Tim Lopes

 Inscrições para o 6° Concurso Tim Lopes seguem abertas até fevereiro de 2012

As inscrições para o 6° Concurso Tim Lopes de Jornalismo Investigativo, realizado pela parceria entre a ANDI – Comunicação e Direitos, e a Childhood Brasil, estarão abertas até o dia 15 de fevereiro de 2012.

O tema fixo do concurso é “Imprensa e sociedade aliadas no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes”, com uma variação para a categoria especial “Exploração sexual de crianças e adolescentes no setor turístico brasileiro”.

A comissão julgadora avaliará as melhores propostas de reportagens sobre o assunto (pauta do tema), e não reportagens publicadas. Como parte do prêmio, jornalistas receberão apoio técnico e financeiro (de R$ 10.500). Após a publicação da matéria, os vencedores receberão um prêmio no valor de R$ 3 mil.

Além do incentivo financeiro, o Concurso Tim Lopes também oferece o apoio de consultores especializados no tema, que ficam à disposição dos jornalistas para responder dúvidas e orientar os profissionais durante a coleta de informações e produção das matérias.

Com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o 6° Concurso Tim Lopes é uma homenagem ao jornalista, que foi assassinado em 2002 por traficantes de drogas, enquanto investigava casos de exploração sexual de adolescentes, em uma favela do Rio de Janeiro.

Para informações, acesse o site www.andi.org.br.

Fonte: http://www.rets.org.br

Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 19 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP. 

Assessor e  Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.

Como Palestrante aborda temas: Motivacionais, Jurídicos, e do Terceiro Setor

Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor

Contato: jocaadv@terra.com.br

24

de
novembro

O joio e o trigo no mundo das ONGs

As recentes notícias sobre desvios de recursos públicos envolvendo ONGs convidam a opinião pública a conhecer melhor estas organizações e suas motivações. Entre as mais de 300 mil ONGs existentes no país existem algumas que foram criadas para servir a interesses particulares e que se beneficiam da ausência de um claro marco regulatório que balize a atuação das ONGs para agirem a serviço de interesses privados. O guarda-chuva difuso do termo não-governamental abriga interesses diversos e muitas vezes contraditórios e opostos. Tudo que não é governo nem empresa pode ser uma ONG. Assim como no mundo empresarial e governamental também no mundo das ONGs existem perfis e interesses heterogêneos.

As denúncias de corrupção e malfeitos de algumas delas, no entanto, não devem ofuscar o valioso papel que a atuação de grande parte das ONGs brasileiras exerce na defesa do interesse público e da cidadania. Enquanto as denúncias de desvios no Ministério dos Esportes têm sido usadas para acusar e condenar todas as ONGs à guilhotina, o mundo das ONGs ligado a defesa da democracia, dos direitos humanos e da justiça social e ambiental está em festa, comemorando o aniversário de 50 anos da FASE – Solidariedade e Educação. Eis uma ONG que junto com centenas de outras ONGs parceiras têm construído a história da luta por políticas públicas que universalizem direitos e cidadania no país. Há anos este conjunto de organizações tem insistido na necessidade de criação de um marco regulatório para a atuação das ONGs visando a transparência e o controle público.

A FASE e seus parceiros têm orgulho de serem ONGs que ao longo das últimas décadas atuaram para fortalecer o tecido social através da formação de um sem-número de grupos de agricultura agroecológica, de mulheres, jovens, quilombolas, pescadores, agroextrativistas, grupos urbanos em defesa da moradia, saneamento ambiental, cultura e arte, democratização da informação e educação para a cidadania. Este tecido organizativo é responsável por conquistas memoráveis, como a contribuição decisiva que as ONGs deste campo deram às lutas pelo fim da ditadura e redemocratização, pelo rico processo de mobilização social que resultou na Constituição de 1988, e pelos árduos esforços até hoje em curso pela desprivatização do Estado e constituição de políticas públicas que universalizem direitos e reduzam desigualdades sociais. As experiências que estas ONGs realizam em todos os cantos do país têm servido de referência para a elaboração de programas e políticas inovadores em diversos setores, como foi o caso do Orçamento Participativo, das lutas da agricultura familiar e camponesa que deram origem ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), às lutas das populações tradicionais e organizações da Amazônia que deram origem a um novo ciclo de políticas sócio-ambientais, e às lutas pelo bem comum e em defesa de nossas florestas onde as ONGs buscam defender o Código Florestal dos ataques dos ruralistas.

Memorável também tem sido a atuação das ONGs brasileiras nos temas de política internacional. O Brasil deve creditar às suas ONGs a realização do histórico Fórum Global no Aterro do Flamengo durante a Eco92, que se repetirá no ano que vem por ocasião da Rio+20. Nossas ONGs e parceiros nos movimentos sociais criaram o Fórum Social Mundial que teve o mérito de quebrar a hegemonia do neoliberalismo e de inaugurar um novo ciclo político na América Latina. Nossas ONGs pressionaram e conquistaram o direito de serem consultadas nas negociações internacionais do Brasil sobre mudanças climáticas, comércio e integração regional, algo que historicamente foi monopólio do grande empresariado.

Ao incluírem na disputa por políticas públicas nacionais e internacionais os interesses dos que sempre foram excluídos, nossas ONGs contribuem decisivamente para a democratização do Estado brasileiro. Por isso o Brasil precisa de suas ONGs.

Fátima Mello Núcleo Justiça Ambiental e Direitos da FASE

Fonte: http://www.rets.org.br

18

de
novembro

Insolvência da Ong

Quando uma sociedade empresária passa por dificuldades financeiras severas, ela pode contar com os procedimentos previstos na lei de falências para resolver suas obrigações, evitando o comprometimento do patrimônio pessoas dos sócios. Estes procedimentos, porém, não podem ser utilizados por organizações do Terceiro Setor, porque não desenvolvem atividade empresária.

As organizações não governamentais, porém, podem contar com o benefício da lei civil. O Código de Processo Civil Brasileiro utiliza um processo equivalente ao de falência para o devedor civil, também conhecido como devedor não empresário, que deixa de ter bens suficientes para saldar suas dívidas. Este sistema, equivalente a um processo executivo de concurso  de credores, é conhecido por insolvência civil ou execução por quantia certa contra devedor insolvente. A lei não obriga que este procedimento seja adotado pelo devedor insolvente, mas é recomendado adotá-lo por uma série de motivos, mas especialmente para a preservação do patrimônio pessoal dos dirigentes.

Não raro, a Justiça do Trabalho tem entendido que em casos de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da ONG empregadora e diante da inexistência de bens, a personalidade jurídica da mesma é desconstituída e os dirigentes passam a responder pessoalmente pela dívida. Com isso, pessoas que muitas vezes integram benemeritamente, a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal de organizações não governamentais acabam respondendo com seus bens particulares pela dívida da ONG.

Uma vez instalada judicialmente a insolvência civil, será formada uma massa de bens do devedor que responderá por suas obrigações, devendo os credores apresentarem suas dívidas para a liquidação.  Este procedimento revela-se como uma medida de precaução para mitigar a possibilidade de bloqueio de bens dos dirigentes da ONG; porém, ainda assim, o risco de desconsideração da personalidade jurídica da ONG e responsabilização pessoal dos dirigentes não está totalmente descartado.

Por isso, não obstante esta possibilidade é muito importante que sua ONG tenha especial atenção às leis trabalhistas e fiscais, prevenindo ações neste sentido. Além disso, é recomendado que sua organização constitua patrimônio capaz de responder por suas obrigações e procure o auxílio de profissionais especializados em gestão do Terceiro Setor.

Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br/insolvencia-da-ong/

Postado por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 19 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP. 

Assessor e  Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.

Como Palestrante aborda temas: Motivacionais, Jurídicos, e do Terceiro Setor

Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor

Contato: jocaadv@terra.com.br

 

14

de
novembro

Assembléia Geral

 Assembléia Geral: o que é e como se faz?

Um dos órgãos integrantes de uma ONG é a Assembléia Geral, cuja função é deliberativa. É por meio deste órgão que os associados de uma ONG poderão deliberar sobre assuntos de elevada importância para a entidade.  Portanto, para que este órgão exerça sua função deliberativa, necessário é que os associados reunam-se e votem sobre os assuntos apresentados.

Essa reunião dos associados em Assembléia Geral deve seguir uma série de  regras e formalidades para que seja válida, conforme passaremos a estudar.

1) Modalidades de Assembléias Gerais

As assembléias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.

O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembléia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembléia geral extraordinária.

Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembléia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:

 tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

analisar o orçamento e definir o plano de ação;

eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

2) Realização da Assembléia 

Para a realização de uma Assembléia Geral é necessário seguir as regras dispostas no estatuto da entidade para sua convocação e instalação.

O primeiro passo é determinar se a Assembléia será ordinária, extraordinárioa ou ordinária e extraordinária, conforme o assunto tratado.

Definida a assembléia, o próximo passo é convocar os associados ou interessados a participar. Esta convocação é feita por meio de um Edital,  afixado na sede da entidade, publicado em jornal ou de outra forma, de acordo com o estabelecido no estatuto da entidade.

O edital deve ser emitido com antecedência, de forma a permitir que os associados ou interessados compareçam na Assembléia. O Estatuto da Associação ou da Fundação deve trazer o período de antecedência para emissão deste documento.

Na data de realização da Assembléia, uma lista de presença deve ser assinada por todos os presentes, com o fim de formalizar que aquelas pessoas que a assinaram compareceram e participaram da Assembléia. Este documento também será importante para a verificação do quorum de instalação e de deliberação da Assembléia.

 3)  Quorum das Assembléias

 É importante que o Estatuto da associação seja específico e inequívoco quanto ao quorum de instalação e de deliberação da Assembléia Geral.

O quorum de instalação é aquele apurado antes do início da Assembléia Geral, com o fim de verificar se o número de associados que ali estão é suficiente para iniciar a Assembléia. Já o quorum de deliberação informa o número de associados necessário, dentre as presentes, para que seja possível deliberar sobre os assuntos propostos.

O estabelecimento do quorum de instalação, em regra, é definido em uma fração ou porcentagem do total de associados e o de deliberação, definido por maioria dos presentes.

Recomenda-se que o Estatuto estabeleça um quorum de instalação e um de deliberação para assuntos gerais e um quorum diferenciado de instalação e de deliberação para assuntos de maior relevância para a associação, como alteração do estatuto, eleição de membros, extinção da entidade etc.

Destaca-se, ainda, que, as assembléias gerais podem ocorrer em primeira chamada ou em segunda chamada, estabelecendo-se um intervalo de 30 minutos à uma hora entre a primeira e a segunda chamada.

Na hora designada para a realização da assembléia geral, verificando-se a insuficiência de associados, aguarda-se o intervalo e novamente se faz a verificação. Sendo possível a instalação, é iniciada a Assembléia, passando a verificar-se, quando da oportunidade dos votos, o quorum para deliberação.

4) Recomendações

Recomenda-se  datar e usar papel timbrado da entidade em todos os documentos pertinentes à Assembléia, inclusive no edital de convocação e lista de presença, bem como destacar, no início da página, o nome e o CNPJ da entidade. Estas recomendações, se seguidas, garantem segurança e transparência aos integrantes da entidade, a terceiros interessados em contratar com a entidade e, especialmente previnem problemas no registro do ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br/conteudo/assembleia-geral-o-que-e-e-como-se-faz/

 

Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 19 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP. 

Assessor e  Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.

No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.

Como Palestrante aborda temas: Motivacionais, Jurídicos, e do Terceiro Setor

Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor

Contato: jocaadv@terra.com.br

 

Posts mais antigos »

Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://advocaciaterceirosetor.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o serviço e siga participando do Terra Blog.