Assembléia Geral: o que é e como se faz?
Um dos órgãos integrantes de uma ONG é a Assembléia Geral, cuja função é deliberativa. É por meio deste órgão que os associados de uma ONG poderão deliberar sobre assuntos de elevada importância para a entidade. Portanto, para que este órgão exerça sua função deliberativa, necessário é que os associados reunam-se e votem sobre os assuntos apresentados.
Essa reunião dos associados em Assembléia Geral deve seguir uma série de regras e formalidades para que seja válida, conforme passaremos a estudar.
1) Modalidades de Assembléias Gerais
As assembléias gerais podem ser ordinárias, quando convocadas para tratar de assuntos ordinários, ou seja, previstos, já estabelecidos, determinados no estatuto, ou podem ser extraordinárias, quando tratarem de assuntos outros, que não os determinados no estatuto, ou ainda, concomitantemente, ordinárias e extraordinárias, conforme o assunto a ser deliberado.
O Estatuto disporá sobre os assuntos a serem deliberados em assembléia geral ordinária. Os demais assuntos, que não precisam estar enumerados no estatuto, serão deliberados em assembléia geral extraordinária.
Para melhor organização das associações, recomenda-se que a Assembléia geral ordinária seja convocada para tratar dos seguintes assuntos:
• tomar as contas da administração, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
• analisar o orçamento e definir o plano de ação;
• eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
2) Realização da Assembléia
Para a realização de uma Assembléia Geral é necessário seguir as regras dispostas no estatuto da entidade para sua convocação e instalação.
O primeiro passo é determinar se a Assembléia será ordinária, extraordinárioa ou ordinária e extraordinária, conforme o assunto tratado.
Definida a assembléia, o próximo passo é convocar os associados ou interessados a participar. Esta convocação é feita por meio de um Edital, afixado na sede da entidade, publicado em jornal ou de outra forma, de acordo com o estabelecido no estatuto da entidade.
O edital deve ser emitido com antecedência, de forma a permitir que os associados ou interessados compareçam na Assembléia. O Estatuto da Associação ou da Fundação deve trazer o período de antecedência para emissão deste documento.
Na data de realização da Assembléia, uma lista de presença deve ser assinada por todos os presentes, com o fim de formalizar que aquelas pessoas que a assinaram compareceram e participaram da Assembléia. Este documento também será importante para a verificação do quorum de instalação e de deliberação da Assembléia.
3) Quorum das Assembléias
É importante que o Estatuto da associação seja específico e inequívoco quanto ao quorum de instalação e de deliberação da Assembléia Geral.
O quorum de instalação é aquele apurado antes do início da Assembléia Geral, com o fim de verificar se o número de associados que ali estão é suficiente para iniciar a Assembléia. Já o quorum de deliberação informa o número de associados necessário, dentre as presentes, para que seja possível deliberar sobre os assuntos propostos.
O estabelecimento do quorum de instalação, em regra, é definido em uma fração ou porcentagem do total de associados e o de deliberação, definido por maioria dos presentes.
Recomenda-se que o Estatuto estabeleça um quorum de instalação e um de deliberação para assuntos gerais e um quorum diferenciado de instalação e de deliberação para assuntos de maior relevância para a associação, como alteração do estatuto, eleição de membros, extinção da entidade etc.
Destaca-se, ainda, que, as assembléias gerais podem ocorrer em primeira chamada ou em segunda chamada, estabelecendo-se um intervalo de 30 minutos à uma hora entre a primeira e a segunda chamada.
Na hora designada para a realização da assembléia geral, verificando-se a insuficiência de associados, aguarda-se o intervalo e novamente se faz a verificação. Sendo possível a instalação, é iniciada a Assembléia, passando a verificar-se, quando da oportunidade dos votos, o quorum para deliberação.
4) Recomendações
Recomenda-se datar e usar papel timbrado da entidade em todos os documentos pertinentes à Assembléia, inclusive no edital de convocação e lista de presença, bem como destacar, no início da página, o nome e o CNPJ da entidade. Estas recomendações, se seguidas, garantem segurança e transparência aos integrantes da entidade, a terceiros interessados em contratar com a entidade e, especialmente previnem problemas no registro do ato no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Fonte: http://www.terceirosetoronline.com.br/conteudo/assembleia-geral-o-que-e-e-como-se-faz/
Postado Por: Dr. José Carlos Soares (Advogado), Pós Graduado pela UNISO- Universidade de Sorocaba ocupou o Cargo de Vice Presidente da Comissão do Direito do Terceiro Setor da 24ª Subsecção da OAB de Sorocaba/SP, atuando na área Jurídica há 19 anos, com Escritório na Cidade de Sorocaba/SP.
Assessor e Consultor Jurídico, nas áreas Empresarial, Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Área de Família e Terceiro Setor.
No Terceiro Setor: Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos.
Como Palestrante aborda temas: Motivacionais, Jurídicos, e do Terceiro Setor
Ministra Cursos: Da Área Trabalhista e do Direito Terceiro Setor
Contato: jocaadv@terra.com.br